No primeiro trimestre de 1858, 12 de março, era assinada a Lei n.º 4, criando a Vila de Nossa Senhora da Penha, cujo texto diz: José Joaquim Fernandes Torres, do conselho de Sua Majestade, o Imperador, Senador do Império, Presidente da Província de São Paulo. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial Decretou e eu sancionei a Lei seguinte:
Artigo Primeiro - Fica elevada a Vila a freguesia de Nossa Senhora da Penha do Município de Mogi-Mirim com as mesmas divisas que foi criada Freguesia.
Artigo Segundo - Fica revogada todas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento e a execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém - O secretário da Província a faz cumprir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo de São Paulo aos dois dias do mês de março de mil oitocentos e cinqüenta e oito. José Joaquim Fernandes Torres. Carta de Lei pela qual Vossa Excelência manda executar o Decreto da Assembléia Legislativa Provincial que ouve por bem sancionar elevando a Vila a Freguesia de Nossa Senhora da Penha do Município de Mogi Mirim, na forma acima declarada. Para Vossa Excelência ver. Francisco Martins de Almeida - Publicada na Secretaria do Governo de São Paulo aos dois dias do mês de março de mil oitocentos e cinqüenta e oito. João Carlos da Silva Teles. Conferida. João Carlos da Silva Teles, Secretário do Governo. Os limites a que se refere a Lei supra, são as mencionadas no artigo da Lei n.º 1, de 2 de fevereiro de 1847.
Está assim finalmente conquistada a autonomia político - administrativa da povoação nascida sob a proteção de Nossa Senhora da Penha. A partir de 2 de março de 1858, a Vila da Penha passa a ter vida própria, estando definitivamente desmembrada do território de Mogi Mirim. Os penhenses tratavam, agora, de organizar os trabalhos para a eleição dos primeiros vereadores para a sua Câmara Municipal, cuja data ficou marcada para 7 de setembro.
Para serem tomadas as providências relativas aos futuros passos da nova vila, o governador da Província de São Paulo faz as devidas autorizações através da Portaria datada de 26 de junho daquele ano.
A 21 de agosto são nomeados os primeiros funcionários municipais: Jacinto José de Araújo Cintra, segundo filho do Comendador João Cintra, para ser o secretário da Câmara; João Batista de Assis Glória, para fiscal da Câmara; José Manoel Soares para Procurador; e José Francisco, porteiro. Alguns anos depois, o cargo de secretário da Câmara passaria a ser ocupado por José Augusto de Araújo Cintra, que era o sexto e ultimo filho do Comendador João Cintra, e que também chegou a ser comendador e presidente da Câmara.
Conforme ficara estabelecido, no dia 7 de setembro de 1858, realiza-se a primeira eleição em terras da Vila Nossa Senha da Penha, para o preenchimento das sete cadeiras da Câmara da vila, sendo eleitos os seguintes cidadãos: tenente - coronel Francisco Loureço de Araújo Cintra, alferes (depois coronel) Manoel Vicente de Araújo Cintra, Francisco de Araújo Cintra, Francisco de Assis de Araújo Cintra, capitão José Mariano de Toledo, capitão Jerônimo Gonçalves Lopes, tenente Luiz Antônio Pereira da Silva e Francisco da Rocha Campos.