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A Câmara Municipal de Itapira desenvolveu este espaço com o objetivo de explicar, passo a passo, as reais atribuições do vereador itapirense.

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  • O papel da Câmara Municipal

    Qual a função da Câmara
    A Câmara exerce o Poder Legislativo na esfera municipal, e por isso cumpre papel importante e imprescindível perante a sociedade. Seus três pilares centrais para a consolidação da democracia são: representar o povo, legislar sobre os assuntos de diferentes interesses na municipalidade e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros.

    Em Itapira ela é formada atualmente por 10 vereadores, em respeito à determinação da Constituição Federal – art. 29 IV a, b, e c Resolução 212.702 TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Eles são os representantes do povo, conduzidos ao cargo pelo voto direto e são os agentes políticos que compõem a Câmara. Dentro do seu contexto, a Câmara defende os anseios da população nas áreas econômicas e sociais, como saúde, educação, transporte e habitação, por meio de discussão e votação de propostas apresentadas pelos vereadores ou o próprio Executivo, sem deixar de lado o emprego da fiscalização.

    Funções Fiscalizadoras
    Constituição Federal- art. 31: “É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, Prefeito e Secretários Municipais, incluídos os atos da administração indireta”.

    A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado e mediante a convocação de autoridades para depor.

    Funções Administrativas
    A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços, tais como: composição da Mesa, constituição das Comissões e estruturação organizacional de sua secretaria.

    Funções Judiciárias
    A Câmara Municipal exerce função do Poder Judiciário, pois processa e julga: o Prefeito Municipal e os Vereadores.

    A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment, perda do mandato e, ao Vereador também a perda do mandato.

    Funções de Assessoramento
    A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo ao Prefeito medidas de interesse da administração, tais como, entre outras: construção de escolas, abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde etc.

  • Composição e Funcionamento da Câmara

    A Câmara Municipal é formada pelos vereadores, que são eleitos pelo voto direto da população. São ao todo 10 legisladores respeitando a Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que define o número de cadeiras nas Casas Legislativas em respeito ao número de habitantes. Após as eleições os candidatos eleitos tomam posse para a legislatura de quatro anos.

    Como ela funciona
    A Câmara trabalha em períodos de tempo próprios, chamados de legislatura. Esse é o período de quatro anos em que ela exerce as atribuições previstas na Constituição Federal.

    Ela possui uma série de mecanismos que garantem o seu funcionamento:

    O Regimento Interno: Ele disciplina todas as atividades da Câmara. É documento essencial, imprescindível ao seu funcionamento. É a lei interna definidora das atribuições dos órgãos da Câmara, do Processo Legislativo; da tramitação dos documentos sujeitos à apreciação da Casa. Uma resolução aprova o Regimento Interno.

    A Mesa Diretora: Ela é eleita pelos Vereadores e tem a função primordial de dirigir a Casa. Em Itapira é formada pelo Presidente, Vice-Presidente 1º e 2º Secretário com mandatos de dois anos. O membro da Mesa não poderá ser reconduzido para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. Assim, pode exercer cargo diferente; se é Presidente poderá ser Secretário, por exemplo.

    O Presidente: É o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem. Sua principal competência é definir a pauta de proposições a serem deliberadas pelo Plenário. Entre outras atribuições, ele é o primeiro na sucessão do cargo de Prefeito quando o próprio ou vice não podem assumir, ou se ausentam ao mesmo tempo.

    Secretária-Geral da Casa: Tem por objetivo assessorar a Mesa nos trabalhos legislativos e a Presidência no desempenho de suas atribuições regimentais e constitucionais, dirigir, coordenar e orientar as atividades legislativas da Câmara, bem como acompanhar e assessorar as sessões plenárias e demais eventos de natureza técnica-política relacionados às atividades Legislativas.

    O Plenário: Ele compõe-se de todos os Vereadores, sendo o órgão maior da Câmara. É definido como o grupo total dos legisladores sendo o órgão máximo de deliberação da Casa. Ele Expressa o Poder Legislativo Municipal, vota as proposições, projetos, requerimentos, emendas, além de autorizar empréstimos, convênios, julgar as contas do Prefeito, entre outras funções, como fiscalização financeira e orçamentária.

    As Comissões: Cabe ao Regimento da Câmara estabelecer as Comissões a serem instituídas, fixar a sua composição, regular a sua instalação e definir as suas atribuições e funcionamento.

  • O Processo Legislativo

    O Processo Legislativo Municipal compreende a elaboração de:
    I - emendas a Lei Orgânica Municipal;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - decretos legislativos; e
    VI - resoluções.

    A Lei Orgânica também poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal ou então pelo Prefeito Municipal.

    Definições:

    Projetos de Lei são destinados a regular toda a matéria de competência do município, sendo aprovadas pelo plenário, enviadas ao Executivo e promulgada pelo Prefeito, ou seja, colocada em vigor.

    Projetos Resoluções e de Decreto Legislativo são de iniciativa exclusiva da Câmara, e, que só por ela tramitam, ou seja, são promulgadas por ela mesma. A primeira se destina a regular matéria de caráter político-administrativa sobre quais a Câmara deve se pronunciar para produzir o seu efeito. Já os decretos visam regular as matérias privativas da Câmara, sem a sanção do Prefeito, sendo regulamentado pelo Presidente da Casa.

    Projetos de Lei Complementar são destinados a regularem matérias de competência do município que forem aglutinadas em códigos ou estatuto, sendo aprovados em duas votações, por maioria absoluta e encaminhados ao executivo.

    Requerimentos são todas as moções ou protestos pedidos de maneira verbal ou escrita apresentado por Vereadores ou Comissões ao Presidente da Câmara. É por seu intermédio que tenham por fim obter medidas de simples expediente, informações ou quaisquer providências sobre assunto de competência da Câmara.

    Indicação é a proposta em que o Vereador sugere medida de interesse público ao Prefeito Municipal a título de assessoramento e, como o Requerimento, deve conter um só assunto e ser submetido à apreciação do Plenário, de conformidade com o § 3°, do artigo 89, não se permitindo que a matéria, objeto desta, seja assunto consubstanciado em Requerimento.

  • Como nascem as Leis

    As leis geralmente são elaboradas pelos próprios vereadores e Prefeito Municipal. Ela é fruto de um conjunto de procedimentos previamente estabelecidos cujo objetivo é o legislar e fiscalizar.

    O processo legislativo tem início por meio da apresentação das seguintes proposições: projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo, e proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.

    O trâmite pelo qual ela passa na Câmara denomina-se processo legislativo. Isso tudo é orientado pelo Regimento Interno.

    Em Itapira todo projeto apresentado deve obrigatoriamente passar pelas comissões formadas pelos vereadores para análise. Nesses encontros os vereadores pertencentes a esses grupos irão definir, por exemplo, sua legalidade, constitucionalidade, admissibilidade e do mérito (se a matéria pode ser apresentada pelo vereador ou Prefeito).

    Após as comissões darem o parecer favorável ao projeto ele poderá ser votado. Já no Plenário, onde ocorrem as deliberações das matérias, os projetos são discutidos e votados.

    Caso ele seja rejeitado será arquivado, caso aprovado é enviado à Prefeitura para a deliberação executiva. Ou seja, o Prefeito pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) o projeto. No primeiro caso, ele torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas novamente à Câmara, que mantém ou rejeita o veto.

    Vale ressaltar que a iniciativa das leis pode ser dos vereadores e Prefeito como já citado, ou então dos grupos organizados da sociedade.

  • A função do Vereador

    Os membros da Câmara, os vereadores têm o direito da iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do Prefeito.

    O Vereador é um representante do povo eleito para atuar no poder Legislativo. Assim, o Vereador tem por finalidade legislar e fiscalizar. Legislar significa que ele irá analisar as leis, realizar modificações, apresentar projetos de leis.

    Fiscalizar significa que ele irá verificar como é a conduta do poder público municipal, observando, por exemplo, como é gasto o dinheiro da administração.

    Dentro do seu cargo ele é impedido de gerar gasto para o município, como por exemplo, criar uma lei determinando a construção de uma ponte ou escola. O que ele pode, e deve fazer, é mediar transações entre esferas governamentais buscando recursos para que a Prefeitura ou governos maiores realizem obras.

    O Vereador tem direito de:
    1 - apresentar propostas de emenda à Lei Orgânica do Município;
    2 - apresentar projetos de lei ordinária e de lei complementar, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução;
    3 - fazer requerimentos, escritos ou verbais;
    4 - sugerir indicações;
    5 - interpor recursos;
    6 - emitir pareceres, escritos ou verbais;
    7 - oferecer emendas;
    8 - usar da palavra, no Plenário: para falar sobre assunto de sua livre escolha; para discutir qualquer proposição; para encaminhamento de votação das proposições; para suscitar questões de ordem; para contraditar questão de ordem; para apartear; para relatar proposições; para formular requerimentos verbais; para reclamação;
    9 - votar e ser votado para a eleição da Mesa e para escolha da direção das comissões de que participa;
    10 - julgar as contas do Prefeito;
    11 - julgar o Prefeito e Vereador em determinadas infrações;
    12 - fiscalizar os atos de Prefeito, formulando as críticas construtivas e esclarecedoras;
    13 - ser investido em cargos como de Secretário Municipal, por exemplo, sem perda do mandato;
    14 - tem ainda direito à licença para tratamento de saúde e para tratar de interesse particular.

    O Vereador tem os deveres de:
    1- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
    2 - cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
    3 - dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;
    4 - atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos como individuais;
    5 - probidade política e administrativa, imune aos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea.

    É dever, ainda, do Vereador, lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.

    Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhorias recebidas, bem como todos os outros recursos passados ao Município.

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