Câmara aprova flexibilização do horário de funcionamento do comércio
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade nesta quinta-feira, 09, o projeto de lei nº 35/24, de autoria do chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no município e dá outras providências. A aprovação se deu em clima de tranquilidade após os vereadores terem debatido amplamente o tema com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Itapira (ACEI), Sindicato do Comércio Varejista (SICOMVIT) e Sindicato dos Comerciários (SEC).
O objetivo, segundo mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, é promover o desenvolvimento econômico do comércio local, com a possibilidade de ampliação das oportunidades de negócio, o fomento da competitividade e a diversificação dos serviços oferecidos à comunidade. A mensagem destaca ainda que foram levados em consideração os direitos trabalhistas e que não haverá qualquer alteração na carga horária dos funcionários. A adesão dos comerciantes às novas determinações será facultativa.
Na prática, a lei estabelece, por exemplo, o horário de funcionamento do comércio varejista das 7:00 horas da manhã às 22:00 da noite, de segunda-feira a domingo, com exceção de feriados da Confraternização Universal (1º de janeiro), sexta-feira Santa, Natal (25 de dezembro), Dia Mundial do Trabalho (dia 1º de maio) e 24 de outubro (aniversário da cidade). Também não haverá a abertura e funcionamento do comércio varejista de gêneros alimentícios (mercado, supermercados, hipermercados e congêneres) nos feriados da Confraternização Universal (1º de janeiro), sexta-feira Santa e Natal (25 de dezembro).
O horário de funcionamento dos Centros de Compras (Shopping Centers) será de 7:00h às 24:00h, de segunda-feira a domingo e feriados federais, estaduais e municipais. Postos de serviço e abastecimento de veículos, as borracharias, as farmácias e as drogarias poderão funcionar permanentemente, por 24 horas de segunda a domingo e feriados federais, estaduais e municipais.
Os bares, lanchonetes e restaurantes observarão o seguinte horário de funcionamento, respeitadas as normas posturais, de segurança, vizinhança e sossego público:
I – Domingo a quinta-feira das 7:00h às 24:00h;
II – Sexta-Feira, sábados e véspera de feriados das 7:00h às 3:00h do dia seguinte.
Hotéis, pousadas e motéis poderão funcionar permanentemente por 24 horas, de segunda a domingo e feriados federais, estaduais e municipais. Os estabelecimentos de diversões públicas (casas noturnas e congêneres) poderão funcionar às sextas e sábados, das 20:00 horas às 04:00 da manhã do dia seguinte e aos domingos das 16:00 horas à meia noite, desde que em consonância com as normas da vigilância sanitária e laudo do Corpo de Bombeiro, observadas, ainda, as normas posturais, de segurança, vizinhança, sossego público e ambientais vigentes.
O horário de funcionamento da indústria obedecerá à legislação federal, estadual e municipal vigente e acordos coletivos firmados. O exercício do Comércio Ambulante será regido no que couber pelas normas previstas na Lei Municipal nº 5.162 de 13 de setembro de 2013.
Os estabelecimentos sujeitos a esta lei deverão manter em local visível aos consumidores aviso sobre o horário escolhido do funcionamento de suas atividades, com menção a esta lei, em modelo a ser fixado por decreto, sob pena de multa e cassação de alvará.
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