Câmara aprova nova regulamentação do transporte de passageiros por aplicativos no município
A Câmara Municipal de Itapira aprovou por unanimidade em duas votações nesta quinta-feira, 08, o projeto de lei nº 13/25, de autoria do chefe do Poder Executivo, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos no município em conformidade com a legislação federal.
O novo projeto visa sanar inconstitucionalidades e vícios identificados na legislação atualmente em vigor (Lei Municipal nº 6.422/2024), em especial quanto à excessiva intervenção estatal e às limitações indevidas impostas à atividade econômica privada, em dissonância com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170 da Constituição Federal)
De acordo com o Executivo, o novo texto normativo busca conferir maior segurança jurídica ao setor, eliminando restrições desproporcionais e assegurando ambiente normativo equilibrado, transparente e compatível com o ordenamento constitucional e infraconstitucional vigente.
Dentre as inovações introduzidas estão: a dispensa de exigência de ponto físico obrigatório no município, desde que haja suporte eletrônico eficaz; a vedação a exigências discriminatórias quanto ao emplacamento do veículo; a previsão de critérios objetivos para exclusão de condutores e usuários, sempre com observância do devido processo contratual; a criação de um Cadastro Informativo Municipal, assegurado o sigilo e a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação aplicável.
O projeto deu entrada na Câmara no dia 10 de abril do corrente ano. Os vereadores, por diversas vezes se debruçaram sobre a matéria, ouvindo inclusive os proprietários de empresas de transporte por aplicativos e também os taxistas. Após os estudos necessários, apresentaram nesta quinta-feira uma emenda modificativa, alterando os seguintes dispositivos do Projeto de Lei:
- Modifica o inciso I do art. 7º do Projeto de Lei nº 13/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
- Carteira Nacional de Habilitação: possuir CNH válida na categoria “B” ou superior, contendo a observação de que exerce atividade remunerada (EAR), ficando vedado o transporte de veículos credenciados na categoria A.”
- Modifica o inciso I do art. 8º do Projeto de Lei nº 13/2025, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º (...)
- Conformidade Técnica: atender às características e requisitos de segurança veicular estabelecidos pelos órgãos competentes de trânsito (Detran e demais órgãos federais) e às eventuais normas complementares definidas pelo poder público municipal em regulamento, em especial no que tange a condições de higiene, acessibilidade e conservação. A idade máxima do veículo fica a cargo das OTTCs.”
- Modifica o art. 14 do Projeto de Lei nº 13/2025, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, mediante decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação, especificando os procedimentos de credenciamento, detalhes técnicos e operacionais do serviço, parâmetros complementares de segurança veicular, tais como requisitos de identificação visual, quantidade de portas, valores de eventuais taxas ou preços públicos e as sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações.”
O artigo 11º da lei, objeto de debate durante as reuniões feitas no plenário da Câmara, e que veda o “embarque de rua”, sem prévia solicitação por aplicativos, bem como a utilização de pontos fixos de parada ou de embarque exclusivos para esses motoristas – salvo se houver autorização específica do Poder Público em locais determinados – não foi alterado, uma vez que se encontra em perfeita consonância com a lei federal.
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