Câmara aprova projeto que revoga utilidade pública do 1º GBVI
A Câmara Municipal aprovou por seis votos a três nesta quinta-feira, 11, o projeto de lei nº 25/24, de autoria do chefe do Poder Executivo, que dispõe sobre a cassação da Declaração de Utilidade Pública da Associação Grupamento de Bombeiros Voluntários de Itapira (1º GBVI). Segundo o projeto, a não prestação de contas da associação motivou a revogação, conforme exige a Lei Municipal nº 1.891/1986, alterada pela Lei nº 3.206/2000, que estabelece a obrigação das entidades qualificadas como de utilidade pública, prestarem contas anualmente até o dia 30 de abril do exercício subsequente. Além disso, como o GBVI terá que, necessariamente, alterar sua razão social em virtude da legislação, o título de utilidade pública torna-se automaticamente sem efeito, já que uma nova razão social demandaria uma nova utilidade pública.
Esclarecimentos
Na quarta-feira, 10, representantes da Secretaria de Negócios Jurídicos e Cidadania e também do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar participaram da reunião das Comissões Permanentes na Câmara Municipal e se propuseram a esclarecer melhor o assunto para os vereadores e a população. Além da prestação de contas fora do prazo determinado por lei, outras questões limitam a atuação dos bombeiros voluntários na cidade. Segundo o Tenente Coronel Kleber Moura, comandante do 7º Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, a atividade é regulamentada por leis específicas, como o Código Estadual de Proteção contra Incêndios e Emergências (Lei Complementar nº 1.257/15); e o Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo (Decreto nº 63.058/17), que dispõe sobre o serviço de atendimento de incêndios, desastres e outras emergências no estado de São Paulo, bem como os artigos 142 e 144 da Constituição Federal, que atribui às Forças Armadas, com base na hierarquia e na disciplina, o dever e a garantia da preservação dos poderes, da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Outras questões práticas também foram apresentadas, como por exemplo, o uso da nomenclatura, de viaturas e uniformes com características semelhantes ao do Corpo de Bombeiros; a existência de dois quartéis e dois contatos de emergência, o que poderia mais confundir a população itapirense no momento do chamado que propriamente ajudar. E utilizou exemplos de dois municípios próximos, Holambra e Santo Antônio de Posse, cuja atividade voluntária foi devidamente regulamentada através do processo seletivo de Credenciamento, quando os interessados devem passar por treinamento físico, técnico e teórico do próprio Corpo de Bombeiros, o que os credenciaria a atuar, inclusive, com viaturas e equipes do Bombeiro Militar.
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