Projeto que cria função de Coordenador de Educação Especial é aprovado
Os vereadores também aprovaram nesta quinta-feira, 07, o projeto de lei complementar nº 03/24, de autoria do prefeito Toninho Bellini (PSD), que cria funções gratificadas no quadro de pessoal da Prefeitura, junto à Secretaria Municipal de Educação, define as atribuições e dá outras providências.
De acordo com o texto, ficam criadas três vagas de Coordenador de Educação Especial, com vencimentos no valor de R$ 3.106,60, que deverão ser providas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos da classe de Docentes do Magistério Municipal ou Estadual, em virtude do convênio de municipalização. A criação das funções é para o funcionamento de novos equipamentos da Secretaria Municipal de Educação que começaram a funcionar em 2024.
As atribuições vão desde auxiliar o professor e todos os envolvidos no Atendimento Educacional Especializado (AEE); orientar a elaboração do plano de atendimento educacional especializado, bem como acompanhar a adaptação curricular no ensino; acompanhar o cronograma de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional; acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos; orientar professores, famílias e comunidade escolar sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno; orientar a utilização de recursos de Tecnologia Assistiva; promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social; organizar formações com os professores das unidades escolares onde atua sempre que necessário; acompanhar e orientar os Professores Auxiliares, Tutores Educacionais e outros profissionais responsáveis, a respeito da melhor forma de incluir os alunos junto às outras crianças; reunir-se com os professores regulares e de AEE para discussões e análise de mudanças ou alterações que se fizerem necessárias nas estratégias de atendimento de cada criança; analisar e identificar se as adaptações curriculares nas unidades escolares regulares estão de acordo com as necessidades da criança; orientar e auxiliar na elaboração do Plano Político Pedagógico das unidades escolares na área da Educação Especial; ser escolhido pelo Prefeito Municipal, dentre os integrantes do quadro do magistério que preencham os requisitos e condições estabelecidas na L.C. nº 4.877/12 e possuir Licenciatura de graduação plena na área de Educação Especial ou Licenciatura de graduação Plena em Pedagogia ou Normal Superior com especialização na área da Educação Especial.
A lei entra em vigor na data da sua publicação.
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