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Perguntas Frequentes

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  • 1. O que é o Poder Legislativo Municipal?

    A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município, com atribuições de fiscalização do Poder Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. Compete também as funções legislativas para a Municipalidade.
    (Ref. ao Art. 1º, do Regimento Interno - Resolução nº 153, de 17 de setembro de 1990)

  • 2. Qual a função do Presidente da Câmara?

    O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe a superintendência administrativa e diretiva das atividades internas.
    Ref. Art. 13 da Resolução nº 153, de 17 de Setembro de 1990 – Regimento Interno.

  • 3. Quais as funções de um Vereador?

    Fiscalizar as ações do Poder Executivo e entidades públicas. Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do Plenário, salvo quando tiver interesse na matéria, o que comunicará ao Presidente da Câmara. Votar na eleição da Mesa e das Comissões. Apresentar proposições e sugerir medidas que visem ao interesse coletivo. Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões, salvo impedimento legal ou Regimental. Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição às que julgar prejudiciais.

  • 4. O Que é Mesa Diretora?

    A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Composta a dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Com mandatos de dois anos.

  • 5. O que é o Plenário?

    Plenário é órgão soberano e deliberativo da Câmara Municipal, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecidos no Regimento Interno. O local é o recinto de sua sede.

  • 6. Quais são os deveres dos Vereadores?

    Comparecer convenientemente trajado, de gravata e paletó ou equivalente, às Sessões, obedecendo ao horário regimental e pré-estabelecido; Cumprir os deveres dos cargos para os quais for eleito ou designado; Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara; Comportar-se em Plenário com respeito, obedecendo às normas regimentais, principalmente quanto ao uso da palavra; e não ausentar-se do Plenário sem comunicar à Mesa. (Ref. ao Art. 57, do Regimento Interno - Resolução nº 153, de 17 de setembro de 1990)

  • 7. O que são Comissões Permanentes?

    As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles emitir parecer. São elas: a) Justiça e Redação; b) Finanças e Orçamento, Educação, Cultura, Saúde, Promoção Social, Esporte e Lazer; c) Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento. (Ref. ao Art. 20, do Regimento Interno - Resolução nº 153, de 17 de setembro de 1990)

  • 8. Qual é o horário de expediente da Câmara e como posso entrar em contato?

    O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
    Endereço: Rua João de Moraes, nº 404 Centro, Itapira-SP, CEP: 13970-904

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