A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do Município, com atribuições de fiscalização do Poder Executivo e competência para organizar e dirigir os seus serviços internos. Compete também as funções legislativas para a Municipalidade.
(Ref. ao Art. 1º, do Regimento Interno - Resolução nº 153, de 17 de setembro de 1990)