Como solicitar | e-SIC
e-SICPedido Presencial
O cidadão pode solicitar a informação na sede da Câmara, que fica no Endereço:
Rua João de Moraes, 404 - Centro - Itapira-SP - CEP: 13970-000
O telefone para dúvidas é: (19) 3913-9090.
Horário de Funcionamento: Atendimento: 08:00 às 17:30
Secretaria administrativa: 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
e-SICPedido Eletrônico
1. Acesse o e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão):
https://camaraitapira.sp.gov.br/sic/
2. No sistema, clique em "Cadastre-se" para realizar o seu cadastro no sistema. Na própria tela de cadastro, você irá prencher seu nome de usuário (e-mail) e a senha de acesso.
3. Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha.
4. Clique em "Fazer Solicitação" e preencha o formulário de solicitação de pedido. Atenção: Antes de realizar o pedido, leia atentamente as dicas para o pedido e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.
5. O e-SIC irá disponibilizar um número de protocolo e, também, o enviarão por e-mail. Guarde o seu número de protocolo, pois ele é o comprovante do cadastro da solicitação via sistema.
e-SICServidores Responsável
Thiago Henrique da Silva
Natália Regina Oliveira Santos
FAQPerguntas Frequentes
Clique sobre a pergunta.
O que é o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão?
O Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação ou solicitações, acompanhe o prazo e receba a resposta.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
De acordo com a Lei nº 12.527, o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção, e para isso define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega dos dados solicitados à administração pública pelos cidadãos. A legislação também prevê que os órgãos e entidades públicas divulguem um rol mínimo de informações pela internet, mesmo sem serem demandados.
Como Funciona?
Para que possamos registrar sua solicitação de informação, é necessário que cadastre-se no sistema, informando todos os dados solicitados no formulário corretamente, para que assim possamos responder a solicitação feita.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Após registro de sua solicitação, o órgão responsável em responder a mesma, terá um prazo de 20 dias para te entregar a resposta, caso não consiga neste prazo ele poderá utilizar de mais 10 dias com prévio aviso. Após este período ou antes sua resposta ficará disponível online para consulta ou enviada através de carta ou entregue pessoalmente.
Leis: O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - Anual estabelece as prioridades e metas para o exercício seguinte e fixa metas fiscais (LRF). É o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o Orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA. Fixa as metas e prioridades da Administração Pública. Dispõe sobre alterações na legislação tributária (previsão de novos tributos, alterações de alíquotas, etc.). Estabelece metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros). Quando a arrecadação é maior que o gasto, temos um superávit primário. Estabelece riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas. O Projeto é enviado até dia 15 de abril de cada ano à Câmara, que deve concluir sua votação até 30 de junho e são duas as audiências públicas até a votação. Os trabalhos legislativos do primeiro semestre não podem encerrar sem a aprovação da LDO O projeto da LDO é elaborado com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças, que fornece a previsão de Receita e as questões relacionadas à Dívida Municipal.
Leis: O que é Lei Orçamentária Anual (LOA)?
Anual, contém previsão da receita e o detalhamento da despesa para o exercício seguinte. Com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pela Câmara de Vereadores, a Secretaria de Planejamento elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, consolidando a proposta orçamentária de todos os órgãos. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê a Receita e fixa a Despesa para o exercício de competência e corresponde às prioridades e metas estabelecidas na LDO. O Projeto é enviado à Câmara dos Vereadores até 30 de setembro de cada ano e são realizadas, no mínimo, duas audiências públicas pelo Poder Legislativo. Na Câmara, os legisladores discutem a proposta do Executivo, fazem as emendas e votam o projeto. O Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura. Aprovado, o projeto é sancionado pelo prefeito e se transforma em Lei.
Leis: O que é Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)?
É a lei federal complementar de nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal no âmbito da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.